Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1011908-56.2021.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BROKER NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON SANTOS DA SILVA - MT14863 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO e outros
DECISÃO
Após o trânsito em julgado da sentença, a impetrante peticionou a declaração de inexecução judicial do título para fins de habilitação administrativa do crédito e compensação. Considerando que a desistência da execução é direito unilateral do exequente, nos termos do art. 775, CPC, HOMOLOGO a declaração de inexecução da impetrante para os fins administrativos requeridos. Em seguida, nada mais a prover no feito, arquivem-se os autos.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal