Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011908-68.2025.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO OLIVEIRA CIDRAO - MG197452 e ANDERSON SANTOS AMARAL - MG202278 POLO PASSIVO:INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462-A Destinatários: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - (OAB: BA15462-A) ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA SAULO OLIVEIRA CIDRAO - (OAB: MG197452) ANDERSON SANTOS AMARAL - (OAB: MG202278) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2258236345 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011908-68.2025.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO OLIVEIRA CIDRAO - MG197452 e ANDERSON SANTOS AMARAL - MG202278 POLO PASSIVO:INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462-A Destinatários: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - (OAB: BA15462-A) ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA SAULO OLIVEIRA CIDRAO - (OAB: MG197452) ANDERSON SANTOS AMARAL - (OAB: MG202278) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2258236345 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011908-68.2025.4.01.3307 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON SANTOS AMARAL - MG202278-A e SAULO OLIVEIRA CIDRAO - MG197452-A POLO PASSIVO:INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462-A DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - (OAB: BA15462-A) ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA ANDERSON SANTOS AMARAL - (OAB: MG202278-A) SAULO OLIVEIRA CIDRAO - (OAB: MG197452-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456069306) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de fevereiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON SANTOS AMARAL - MG202278-A, SAULO OLIVEIRA CIDRAO - MG197452-A RECORRIDO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462-A O processo nº 1011908-68.2025.4.01.3307 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16/03/2026 a 20-03-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
34 - Observação: Observação: Solicitamos indicar e-mail de contato nos peticionamentos referentes a sustentações orais virtuais ou destaque de julgamento para sessões presenciais. O contato da secretaria da 11ª Turma é [email protected]. Na hipótese de retirada de pauta, alertamos acerca da necessidade de novo requerimento de inscrição de sustentação oral, quando o processo for incluso em nova pauta de julgamento presencial/telepresencial, em data a ser definida pelo relator do processo.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
2025
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011908-68.2025.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO OLIVEIRA CIDRAO - MG197452 e ANDERSON SANTOS AMARAL - MG202278 POLO PASSIVO:INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462-A Destinatários: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA ANDERSON SANTOS AMARAL - (OAB: MG202278) SAULO OLIVEIRA CIDRAO - (OAB: MG197452) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 25 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 31 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011908-68.2025.4.01.3307 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON SANTOS AMARAL - MG202278-A e SAULO OLIVEIRA CIDRAO - MG197452-A POLO PASSIVO:INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462-A DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - (OAB: BA15462-A) ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA ANDERSON SANTOS AMARAL - (OAB: MG202278-A) SAULO OLIVEIRA CIDRAO - (OAB: MG197452-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456069306) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 31 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : Dir. Secret. : LARISSA MACEDO LESSA BORBA AUTOS COM ()
SENTENÇA (X)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011908-68.2025.4.01.3307 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELLISON BETTUEL SOARES DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDERSON SANTOS AMARAL - MG202278, SAULO OLIVEIRA CIDRAO - MG197452 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME IMPETRADO: DIRETOR DA UNIFTC DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA FINALIDADE: "Intimar a(s) parte(s) acima indicada(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe".