Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e considerando a acusação de litispendência/coisa julgada, abra-se vista à parte autora para se manifestar a respeito (Prazo: 15 dias úteis), devendo ainda, para fins de viabilizar a análise da admissibilidade de sua ação: (i) demonstrar que o pedido formulado difere do pleito deduzido na demanda anterior, explicitando a ocorrência de novas circunstâncias que justifiquem a alteração do entendimento já proferido; (ii) apontar a existência de novo requerimento administrativo e de novas provas substanciais, indicando expressamente no que diferem das provas anteriores (iii) juntar aos autos cópias dos principais documentos do processo anterior, em especial da sentença, acórdão e trânsito em julgado.
Observação01: a formulação de novo requerimento administrativo, por si só, não é suficiente para afastar a ocorrência de litispendência/coisa julgada. Observação02: sendo físico o processo anterior, a movimentação processual e os principais atos judiciais podem ser obtidos por meio de consulta processual, disponível no site www.trf1.jus.br. Em qualquer hipótese, a parte pode requerer o desarquivamento do processo anterior para a extração de cópias.