Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011946-35.2025.4.01.3904 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROZIETE SAMUEL DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA YASMIN MONTEIRO MAUES MARINHO - PA21054 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROZIETE SAMUEL DE ALMEIDA JULIA YASMIN MONTEIRO MAUES MARINHO - (OAB: PA21054) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229740015 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CASTANHAL, 29 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1011946-35.2025.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROZIETE SAMUEL DE ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIA YASMIN MONTEIRO MAUES MARINHO - PA21054 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 303, caput e a previsão constante do art. 2º, VII da Resolução INSS nº 691/2019, o qual reconhece a CEAB como unidade física centralizada, de âmbito regional, voltada à análise de processos de reconhecimento de direitos, emende a inicial indicando a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que ela se vincula, responsáveis pela ilegalidade/abuso de poder reportado na inicial, conforme prescreve o art. 6º, da lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se que a ausência de manifestação ou a indicação incorreta do polo passivo poderá ensejar o indeferimento da exordial, com lastro no art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. assinado digitalmente