Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012010-73.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: N. B. O. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA - RO5877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 17 de setembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1012010-73.2024.4.01.4100 REPRESENTANTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: N. B. O. M. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Verifica-se que, nos presentes autos, o patrono originalmente constituído pela parte exequente substabeleceu, sem reservas de poderes, a representação processual à sociedade individual de advocacia da qual é representante.
Contudo, o contrato de honorários advocatícios constante dos autos foi firmado exclusivamente em nome do advogado pessoa física, sem menção à sociedade ora substabelecida. Ressalte-se que, embora o advogado substabelecente seja o único titular da sociedade individual de advocacia, trata-se de pessoas jurídicas distintas, com CNPJ, inscrição na OAB e titularidades processuais autônomas, motivo pelo qual se mostra necessário adequar formalmente a documentação dos autos à nova representação processual.
A divergência entre a titularidade do contrato de honorários e a procuradoria atualmente exercida pela sociedade pode comprometer a legitimidade para levantamento de valores de RPV's ou precatórios, além de ensejar dúvidas quanto à destinação dos honorários advocatícios.
Diante do exposto, intime-se o advogado substabelecido para, no prazo de 10 dias, regularizar a documentação relativa ao contrato de honorários, mediante apresentação de novo instrumento contratual firmado em nome da sociedade individual de advocacia, ora responsável pela representação processual, ou aditivo ao contrato já existente, com a devida anuência do constituinte. Cumprido, expeça-se a RPV.
Oportunamente, autos ao arquivo. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal