Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO B PROCESSO: 1012017-57.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JEAN SANTANA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado. Defiro a AJG. Declaro o trânsito em julgado da sentença. Cumprir as seguintes determinações, em sequência:
1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c. Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos.
2) Após, intimar a parte autora;
3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação;
4) Tudo cumprido, arquivar. Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1012017-57.2026.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 03/2014 desta 3ª Vara Federal, dar vista ao autor do laudo pericial e citar o INSS para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Caso a autarquia ré apresente proposta de acordo, deverá encaminhá-la com a planilha de cálculos com os valores devidos a parte autora. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1012017-57.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEAN SANTANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE EVELYN DOS SANTOS CONCEICAO - BA86567 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 10/07/2026 HORA: 11:00:00 PERITO: ARLUCIA PINHEIRO DE ANDRADE ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: JEAN SANTANA DA SILVA FEIRA DE SANTANA, 10 de junho de 2026.
Subseção Judiciária de Feira de Santana BA