Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1012038-07.2025.4.01.4100 AUTOR: AGENOR FRANCISCO DE CARVALHO REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, UNIÃO FEDERAL TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 02/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos à PARTE AUTORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, oportunidade em que deverá especificar as provas que ainda pretende produzir (art. 348 do Código de Processo Civil).
Porto Velho, data da assinatura eletrônica DOMINGOS PAVAO FERREIRA FILHO Servidor da 1ª Vara Federal Cível da SJRO
2025
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1012038-07.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AGENOR FRANCISCO DE CARVALHO REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, UNIÃO FEDERAL Despacho
Intime-se o autor para emendar a inicial e atribuir o valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, o que envolve a mensuração da indenização que pretende, no prazo de 15 dias, com o recolhimento das custas. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal