Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1012118-93.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO AROLDO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - GO49920 e LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, 30 de abril de 2026. RICARDO JUSTINIANO RIBEIRO 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012118-93.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO AROLDO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - GO49920 e LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOAO AROLDO BATISTA JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - (OAB: GO49920) LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - (OAB: GO18966) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 5 de março de 2026. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1012118-93.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO AROLDO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - GO49920 e LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
O despacho ID 2216408838 restou equivocado, razão pela qual determino seu desentranhamento. Tendo em vista que não há controvérsia em relação ao valor da execução, fixo-o no do cálculo registrado em 21.07.2025 (ID 2198994838). Expeça-se RPV/Precatório, em nome da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais até o patamar de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, a despeito de cláusula contratual em valor maior em sentido contrário, conforme entendimento já sedimentado desse juízo, se houver contrato juntado aos autos até a expedição do requisitório e for o caso.
Pago o requisitório, ao arquivo. Intimem-se. Cumpram-se. Goiânia, (assinado digitalmente na data abaixo).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1012118-93.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO AROLDO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - GO49920 e LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com a sentença/acórdão prolatada. No mesmo prazo, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Após, vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV, em nome da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais até o patamar de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, a despeito de cláusula contratual em valor maior em sentido contrário, conforme entendimento já sedimentado desse juízo, se houver contrato juntado aos autos até a expedição do requisitório e for o caso.
Expeça-se, também, RPV referente aos honorários de sucumbência, se houver condenação nesse sentido. Pago o requisitório, ao arquivo. Intimem-se. Cumpram-se. Goiânia, (assinado digitalmente na data abaixo).
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012118-93.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO AROLDO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - GO49920 e LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOAO AROLDO BATISTA LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - (OAB: GO18966) JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - (OAB: GO49920) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1012118-93.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO AROLDO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINE DE CARVALHO - GO49920 e LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Assim se manifestou a contadoria: (...) "Em face da ausência do CNIS e/ou documento informando as contribuições vertidas pelo requerente, salvo melhor juízo, esta Contadoria se encontra impossibilitada de elaborar nova carta de concessão bem como de averiguar a exatidão da RMI apurada pelo autor."
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (5) dias, anexar aos autos o CNIS ou documento equivalente demonstrando as contribuições vertidas para apuração do valor devido. A seguir, os autos deverá retornar à SECAL para atendimento do despacho anterior. Int. GOIÂNIA, 7 de maio de 2025.