Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1012139-08.2024.4.01.3703 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCAS MENESES DE FIGUEREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZA CHAVES ALVES - PR88768 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (LUCAS MENESES DE FIGUEREDO, Endereço: R DA ESPERANCA, 862, c, BACABAL - MA - CEP: 65700-000) para efetuar o pagamento das custas de ID.2237875820, conforme ato ordinatório de ID.2216752378.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BACABAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1012139-08.2024.4.01.3703 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCAS MENESES DE FIGUEREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZA CHAVES ALVES - PR88768 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
SENTENÇA
Trata-se de MANDO DE SEGURANÇA ajuizado por LUCAS MENESES DE FIGUEREDO em face de ato ilegal do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO. Parte autora requer a desistência e extinção do presente processo (ID 2165446695). É relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o Impetrado não foi notificado, sendo, deste modo, prescindível a oitiva da parte requerida acerca do pleito de desistência. Ante ao exposto, homologo o pedido de desistência, e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do novo CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Certifique a Secretaria o imediato trânsito em julgado, ante a não formação da triangulação processual.
Após, certificado o devido recolhimento das custas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Bacabal/MA, data no rodapé. RICK LEAL FRAZÃO Juiz Federal Substituto