Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012282-96.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSEFA RODRIGUES DA MATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 e JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSEFA RODRIGUES DA MATA JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - (OAB: RO3505) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - (OAB: RO2394) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286080053 Seção Judiciária do Estado de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO Nº 1012282-96.2026.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento na Portaria nº 1/2025 - 2ª Vara, ABRO VISTA à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos em arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em estrita observância à Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 13, §7º, da Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019).
Salienta-se que toda documentação doravante anexada aos autos deverá estar nesse formato. Da correta formação do processo eletrônico Art.
17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem:
I – petição inicial;
II – procuração;
III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência;
IV – documentos necessários à instrução da causa;
V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidora OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRO
Seção Judiciária do Estado de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO Nº 1012282-96.2026.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento na Portaria nº 1/2025 - 2ª Vara, ABRO VISTA à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos em arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em estrita observância à Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 13, §7º, da Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019).
Salienta-se que toda documentação doravante anexada aos autos deverá estar nesse formato. Da correta formação do processo eletrônico Art.
17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem:
I – petição inicial;
II – procuração;
III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência;
IV – documentos necessários à instrução da causa;
V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidora