Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1012309-97.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Rural] EXEQUENTE: NATHELEM IZABELLE DA COSTA ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPV's no SIREA) Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01/2016-6ª VARA/JEF/AM: Intimo a parte autora para que, no prazo 15 (quinze) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora, conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário).
Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido; (d) Do reembolso pericial, se houver (apenas nos processos com perícia e/ou estudo socioeconômico realizados), para os processos de benefício por incapacidade e assistenciais (Verificar orientações no link).
As instruções para expedição da(s) minuta(s) de requisição de pagamento, conforme o caso, seguem em anexo. Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail [email protected]. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados.
MANAUS, 27 de novembro de 2025 (Assinado Digitalmente) Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1012309-97.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Rural] EXEQUENTE: NATHELEM IZABELLE DA COSTA ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de processo em fase de execução, cujo objeto será migrado para o sistema SIREA, com o fim de viabilizar a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo patrono da parte autora, relativas ao valor principal e, eventualmente, honorários contratuais, multa, verba sucumbencial e reembolso de honorários periciais, se houver previsão de documentação válida nos autos. INTIME-SE a parte autora para que, por intermédio de seu patrono, revise e/ou regularize os documentos elencados abaixo, bem como a respectiva representação processual, no prazo de 02 (dois) dias, conforme as seguintes orientações: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF. B. A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C. A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. D. A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E. A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1012309-97.2025.4.01.3200 AUTOR: NATHELEM IZABELLE DA COSTA ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos. Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a)
F. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único,
I. G. O contrato de honorários: os honorários contratuais apenas serão destacados na requisição de pagamento, se o contrato apresentado nos autos atender às exigências formais acima descritas, sob pena de desconsideração para fins de expedição de RPV. Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se à inserção dos autos no sistema SIREA. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a expedição da RPV.
Decorrido esse prazo sem elaboração da(s) minuta(s) pertinente(s), arquivem-se os autos. Esclareça-se que a conferência dos documentos solicitados neste despacho será realizada exclusivamente durante o período de conferência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida, etapa obrigatória prevista nas normas de tramitação, na qual o diretor de secretaria ou servidor designado analisará os dados constantes da minuta elaborada pelo patrono da parte autora.
Somente após essa conferência, e se verificada a regularidade documental e de representação processual, a requisição será submetida à ratificação judicial e à migração ao tribunal. Caso, no período de conferência da RPV, seja identificada qualquer irregularidade relativa à documentação previamente exigida, o processo será arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que regularizada documentação e/ou representação processual.
Fica desde já consignado que, caso o advogado identifique qualquer óbice ou erro que inviabilize a expedição de RPV, deverá peticionar nos autos, indicando de forma clara a dificuldade enfrentada e requerendo, fundamentadamente, dilação de prazo, que poderá ser concedida por até 05 (cinco) dias. Ademais, se constatado erro na elaboração da minuta da RPV durante o período de conferência, a requisição será cancelada e será concedido o mesmo prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono elabore nova minuta com as devidas retificações.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL