Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal
SENTENÇA "C" PROCESSO: 1012339-97.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LAURIENI DOS SANTOS MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001. A reprodução de ação anteriormente ajuizada, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos dos autos do processo discriminado na certidão de prevenção, configura coisa julgada, uma vez que a demanda anterior foi sentenciada, não cabendo recurso algum. Inteligência do art. 337, §§1º, 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil/2015.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc. V, do CPC). Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Concedo a gratuidade judiciária requerida na inicial. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. Santarém, data da assinatura eletrônica. NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto