Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012446-35.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS - PI8401-A Destinatários: ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS - (OAB: PI8401-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 460750674 Poder Judiciário Justiça Federal da Primeira Região Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 1012446-35.2024.4.01.4002 RELATOR: JUIZ FEDERAL JOSE GUTEMBERG DE BARROS FILHO RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO
DECISÃO
MONOCRÁTICA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto por ANDRÉ GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO contra sentença proferida pela Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito movida em face da União Federal (Fazenda Nacional). O autor, trabalhador marítimo em regime offshore (embarcado), pleiteia a declaração de não incidência de IRPF e a restituição dos valores indevidamente retidos sobre verbas pagas a título de "dobras" e "folgas indenizadas", sustentando que tais rubricas possuem natureza indenizatória, uma vez que remuneram o não gozo de período de descanso garantido pelo regime especial de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72.
O juízo de 1ª instância entendeu que parte das verbas pleiteadas têm natureza indenizatória. A PFN interpôs recurso inominado, reiterando os argumentos da inicial e apontando equívoco na equiparação das dobras offshore às horas extras. A União apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.
II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia dos autos insere-se no debate sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre as verbas denominadas "dobras" e "folgas indenizadas" percebidas por trabalhadores marítimos submetidos ao regime da Lei nº 5.811/72. A questão está diretamente relacionada ao Tema 390 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), afetado como representativo de controvérsia, com objeto definido como: "Definir se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas 'dobra' e 'folgas indenizadas', bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72." A tese a ser firmada pela TNU em sede de representativo de controvérsia tem eficácia vinculante às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, § 7º, da Lei nº 10.259/01 e do art. 927, III, do CPC, impondo-se aguardar o desfecho do julgamento antes de deliberar sobre o mérito do presente recurso.
Com efeito, decidir o presente feito antes do pronunciamento vinculante da TNU sobre o Tema 390 implicaria risco de prolação de decisão em desconformidade com o entendimento uniformizador que vier a ser fixado, em prejuízo à segurança jurídica, à isonomia e à economia processual. Assim, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 390 pela TNU, aplicando-se por analogia a sistemática prevista nos arts. 1.036 e seguintes do CPC para os recursos representativos de controvérsia.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, SUSPENDO o processamento do presente recurso inominado até o julgamento definitivo do Tema 390 da TNU. Após a publicação do acórdão representativo de controvérsia, os autos deverão ser conclusos para deliberação sobre o mérito recursal à luz da tese fixada.
Intime-se as partes. Prazo: 10 dias. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Relator OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJPI
2025
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012446-35.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS - PI8401 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS - (OAB: PI8401) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 17 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012446-35.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS - PI8401 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS SEREJO KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS - (OAB: PI8401) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI