Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1012447-92.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LENEIDE SILVA FERREIRA REU: IREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, DESIGNO as seguintes audiências de conciliação, instrução e julgamento para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente.
As audiências serão realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo na sede da Justiça Federal em Santarém, como também podem participar de forma remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams. No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/274219409081910?p=wY1I8AMfTaGvMBIsFy Deverão as partes, testemunhas, defensores e procuradores ingressar no ambiente virtual com antecedência de 15 minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores, bem como, até 03 dias antes da audiência, informar o endereço eletrônico de e-mail e o número de telefone/aplicativo (Whatsapp) para contato, se necessário.
Ressalte-se que, como o ato será realizado de forma híbrida e o meio de participação (presencial ou remota) é opção do participante, a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/testemunha/procurador/defensor, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei. DATA - 05/08/2026 - QUARTA FEIRA HORA No. PROCESSO PARTE AUTORA ADVOGADO 1 10h00min 1001772-07.2024.4.01.3902 ANTONIO CARLOS VIANA DAMASCENO ELIZANE FERREIRA DOS SANTOS 2 10h15min 1014600-35.2024.4.01.3902 JORGE DE MORAIS BARROS BRUNA BOLSANELO POZZEBON 3 10h30min 1010701-29.2024.4.01.3902 MARIA HILDA SILVA DE ALMEIDA FRANCIELE DE SOUSA PEREIRA 4 10h45min 1003353-23.2025.4.01.3902 ROSILENE MORAES DA SILVA JASTER ROBERTO BRAGA MARQUES 5 11h00min 1004360-50.2025.4.01.3902 RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA ROSIANA DA SILVA PICANCO 6 11h15min 1024605-19.2024.4.01.3902 MARIA DAS GRACAS GOMES WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA 7 11h30min 1015357-92.2025.4.01.3902 ELIZABETE DE JESUS SANTOS WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA 8 11h45min 1012447-92.2025.4.01.3902 MARIA LENEIDE SILVA FERREIRA WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA 9 12h00min 1014033-67.2025.4.01.3902 ELZA SARMENTO PEREIRA FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR 10 12h15min 1013958-28.2025.4.01.3902 HAROLDO SARAIVA DE SOUSA FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O HORÁRIO CONSTANTE NESTE ATO E O APONTADO PELO PJE, DEVERÁ SER CONSIDERADO O DESCRITO NESTE DOCUMENTO.
SANTARÉM, data da assinatura eletrônica. LAISA CRISTINA PIRES SOUTO Servidor
2025
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1012447-92.2025.4.01.3902 AUTOR: AUTOR: MARIA LENEIDE SILVA FERREIRA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Em prazo comum intime-se a parte autora para que revise os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos. Igualmente, deve a parte autora ratificar a juntada de procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Em seguida, autos conclusos. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor