Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012575-20.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIDEUZA ALVES GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA CARVALHO DIAS - BA87210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIDEUZA ALVES GAMA BIANCA CARVALHO DIAS - (OAB: BA87210) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279812584 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1012575-20.2026.4.01.3307 AUTOR: ELIDEUZA ALVES GAMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023:
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, e demais termos do processo, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Vitória da Conquista, 17/08/2026 (assinado eletronicamente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 27 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1012575-20.2026.4.01.3307 AUTOR: ELIDEUZA ALVES GAMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023:
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, e demais termos do processo, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Vitória da Conquista, 17/08/2026 (assinado eletronicamente) Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1012575-20.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIDEUZA ALVES GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA CARVALHO DIAS - BA87210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ELIDEUZA ALVES GAMA BIANCA CARVALHO DIAS - (OAB: BA87210) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 16/07/2026 HORA: 09:24:00 PERITO: RODRIGO MENDONCA FREITAS ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: ELIDEUZA ALVES GAMA VITÓRIA DA CONQUISTA, 11 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1012575-20.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIDEUZA ALVES GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA CARVALHO DIAS - BA87210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ELIDEUZA ALVES GAMA BIANCA CARVALHO DIAS - (OAB: BA87210) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 16/07/2026 HORA: 09:24:00 PERITO: RODRIGO MENDONCA FREITAS ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: ELIDEUZA ALVES GAMA VITÓRIA DA CONQUISTA, 11 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA