Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012647-53.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARCY DA COSTA LINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS STARLING PEIXOTO - AP1536-B, MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF10958, MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF03842, ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF00968 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente (Id. 2179041172), de modo a possibilitar a juntada da documentação apontada na decisão retro (Id. 2173964169). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, do CPC. Cumprida integralmente a determinação, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535, do CPC. Caso seja apresentada impugnação, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Havendo divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por cinco dias, por ocasião de retorno dos autos. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF, data conforme assinatura em rodapé. (assinado eletronicamente)