Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JUSCELINO DA SILVA
- Advogados
- JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 22293/PI), LUCIANO PEREIRA FILHO (OAB 20229/PI), LARISSA RACHEL SECUNDO MAIA (OAB 16256/PI), GIULIANO CAMPOS PEREIRA (OAB 12558/PI)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012906-85.2025.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JUSCELINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANO CAMPOS PEREIRA - PI12558-A, LARISSA RACHEL SECUNDO MAIA - PI16256, LUCIANO PEREIRA FILHO - PI20229-A e JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA - PI22293-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUSCELINO DA SILVA JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: PI22293-A) LUCIANO PEREIRA FILHO - (OAB: PI20229-A) LARISSA RACHEL SECUNDO MAIA - (OAB: PI16256) GIULIANO CAMPOS PEREIRA - (OAB: PI12558-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 460908893 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI PROCESSO: 1012906-85.2025.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012906-85.2025.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
DECISÃO
O presente feito trata de tema afetado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão realizada em 18/06/2024, como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDF), Tema nº 81: "Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do 'baixo-amazonas' e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016". Na ocasião determinou-se a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda 1ª Região que versem sobre a questão ora delimitada, ressalvadas a preposição, a aceitação e a homologação de acordo".
Houve interposição de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
