Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1013402-62.2025.4.01.3308 AUTOR: JOSE DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a edição da Portaria nº 01/2026 da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA, que implementou o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025, com fundamento nos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como no art. 190 do CPC, dê-se ciência à parte autora acerca da possibilidade de adesão ao referido procedimento, aplicável às demandas previdenciárias que envolvam produção de prova oral.
Desta forma, de ordem do MM. Juiz Federal, abro vista dos autos à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste expressamente acerca da adesão ao procedimento de Instrução Concentrada previsto na Portaria nº 01/2026 da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA (em anexo), nos termos do art. 7º do referido ato normativo. Havendo aceitação expressa, fica desde já consignado que será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para juntada aos autos dos documentos previstos no art. 3º da Portaria nº 01/2026, inclusive gravação em vídeo do depoimento pessoal e testemunhal, vídeos ou fotografias e demais elementos de prova material contemporânea pertinentes ao caso concreto, para comprovação da qualidade de dependente do autor com relação do instituidor.
Deve também se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. JEQUIÉ, 15 de julho de 2026 (Assinado eletronicamente) Servidor Designado