Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1013756-23.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMERICO MACIEL FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMUALDO DE AZEVEDO CASTRO - AM14088 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em contestação da União suscita sua ilegitimidade passiva. Assiste-lhe razão. O Autor objetiva a anulação de processo administrativo disciplinar levado a termo pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o qual resultou na cassação de sua aposentadoria. Referida autarquia, por sua vez, é dotada de personalidade jurídica própria, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
Isto posto, com supedâneo no princípio da economia processual, determino a intimação da parte autora, a fim de que, em 15 dias, emende a inicial e retifique o polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Apresentada a retromencionada emenda, cite-se. Após, retornem-me conclusos para decisão. Manaus, 12.1.2026. ASSINATURA DIGITAL