Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1013785-64.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIMAR PINTO DE SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FLORO DA SILVA JUNIOR - PI16646 e RAQUEL MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ - PI19599 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO B
I –
RELATÓRIO
Dispensado por lei (art. 38 da Lei 9.099/95).
II – FUNDAMENTAÇÃO O réu formulou proposta de acordo, comprometendo-se a implantar o benefício. Ouvido(a) a respeito, o(a) autor(a) aderiu a proposta conciliatória. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. O benefício em referência deverá ser implantado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação do réu acerca deste decisório. A (1) data de início do benefício (DIB); a (2)renda mensal inicial (RMI); e (3) data de início de pagamento (DIP): de acordo com os termos da proposta do INSS.
A parte autora, por sua vez, com relação ao pagamento das prestações atrasadas, juros e correção monetária dará plena e total quitação do principal e dos acessórios. Além disto, a mesma renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada ou duplo pagamento, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que seja a demanda extinta e, caso tenha sido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, II, da Lei nº 8.213, de 1991.
Tratando-se de proposta ilíquida, encaminhem-se os autos à Contadoria para realização de cálculos no prazo de 30 dias. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as minutas de RPV pelo valor acordado/ apresentado pela Contadoria. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestar sobre a requisição de pagamento (Prazo: 5 dias). Sem custas. Honorários sucumbenciais incabíveis. Informada a implantação do benefício e certificado o cumprimento da RPV, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina (PI), 30 de setembro de 2026. CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta - 7ª Vara/SJPI
Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013785-64.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIMAR PINTO DE SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FLORO DA SILVA JUNIOR - PI16646 e RAQUEL MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ - PI19599 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIMAR PINTO DE SOUSA CARVALHO RAQUEL MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ - (OAB: PI19599) FERNANDO FLORO DA SILVA JUNIOR - (OAB: PI16646) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2288675623 Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1013785-64.2026.4.01.4000 AUTOR: LUCIMAR PINTO DE SOUSA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO FLORO DA SILVA JUNIOR - PI16646, RAQUEL MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ - PI19599 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021:
Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a proposta de acordo. 18/09/2026 CHRISTIANO GOMES COSTA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 18 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI