Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1013960-20.2024.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013960-20.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL GERBER - RS39879-S e JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A POLO PASSIVO:MARIA D AJUDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640-A D E C I S Ã O A controvérsia da presente ação diz respeito a descontos associativos indevidos realizados nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, supostamente praticados por atos fraudulentos de terceiros e que a parte autora pleiteia a responsabilização do INSS e/ou da União pelos valores descontados.
Em decisão proferida em 02/07/2025, o Relator da ADPF 1236 determinou o sobrestamento dos processos judiciais em curso que tratem da responsabilidade da União/INSS por descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Em face ao exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito com fundamento na decisão cautelar proferida na ADPF 1236, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal-STF.
Intimem-se. Porto Velho – RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013960-20.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA D AJUDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 e DANIEL GERBER - RS39879 Destinatários: MARIA D AJUDA DOS SANTOS PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: RO2640) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO