Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1014686-57.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VANESSA COSTA E SILVA IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS Sentença (tipo
C) Trata-se de mandado de segurança impetrado por VANESSA COSTA E SILVA em face do PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, objetivando a revisão dos critérios de elaboração e correção da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado, sob o argumento de supostos erros e nulidades.
A liminar foi indeferida. Prestadas as informações pelas autoridades impetradas, sobreveio petição por meio da qual a impetrante informou sua aprovação no Exame de Ordem e requereu a extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto ou, subsidiariamente, a homologação da desistência da ação.
É o relatório.
Decido. A impetrante manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo, subsidiariamente, a homologação da desistência do presente mandado de segurança. Assim, impõe-se a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela impetrante e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sem condenação em custas, ante a gratuidade da justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, data da assinatura.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014686-57.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VANESSA COSTA E SILVA IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS INTIMAÇÃO DE: VANESSA COSTA E SILVA, Endereço: Rua Piau, 5826, Apartamento 04, Lagoa, PORTO VELHO - RO - CEP: 76812-126 FINALIDADE: Intimar da decisão proferida nos presentes autos.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANEXO: Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso abaixo indicadas, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25080518001728200000045577450 Inicial MS Vanessa Inicial 25080518001739800000045578471 Procuracao_Vanessa_assinado Procuração 25080518001756200000045577720 Identidade Carteira de identidade 25080518001765400000045577762 Comprovante de endereço Comprovante de residência 25080518001786400000045577830 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Declaração de hipossuficiência/pobreza 25080518001799600000045577871 CTPS Carteira de trabalho 25080518001813400000045577912 Aprovada exame 42, 1 fase Documento Comprobatório 25080518001823600000045578144 Caderno de prova - Trabalho 43 Documento Comprobatório 25080518001830900000045578162 Caderno de Resposta Padrao - Trabalho 43 Documento Comprobatório 25080518001844000000045578202 EDITAL DE ABERTURA 43 Documento Comprobatório 25080518001866300000045578231 resultado preliminar 1 fase.
42 - Aprovada Documento Comprobatório 25080518001886500000045578265 Informação de Prevenção Positiva Informação de Prevenção Positiva 25080616394535600000045584357 Decisão Decisão 25082817035235300000051176137 SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA Av. Pres. Dutra, 2203, Centro Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor da 1ª Vara Federal SJRO