Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1014985-64.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GERSON JESUS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRAZ NERY DE MENEZES FILHO - BA44396 e LUMA PAMELLA SANTANA ARAUJO SANTOS - BA45808 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1. Inicialmente, cumpre informar que a certidão de prevenção de ID 2234725565, constatou a existência dos processos nº 1772-52.2018.4.01.3314 e 1096015-37.2023.4.01.3300 como possíveis preventos.
2. Considerando que a decisão de ID 2234725869, do processo 1096015-37.2023.4.01.3300, determinou a remessa dos autos ao juízo estadual de Ribeira do Pombal/BA,sob o argumento de que se evitaria a preclusão da prova pericial e que o mencionado processo possui petição inicial e documento de indeferimento do benefício idênticos ao da presente ação, deve-se manifestar a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual litispendência.
3. No mesmo prazo, deve a parte autora juntar aos autos a cópia do processo que tramita na justiça estadual, tendo em vista o declínio da competência do processamento do feito para a Comarca de Ribeira do Pombal/BA (ID 2234725869).
4.
Intime-se. ALAGOINHAS, 14 de abril de 2026. Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr. Juiz Federal