Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015019-97.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251 e AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO ROSIANE GOMES DOS SANTOS - (OAB: GO47251) AMANDA MOURA DE SOUZA - (OAB: GO46481) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2254830374 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1015019-97.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481, ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Certificado o trânsito em julgado, dá-se início à fase de cumprimento da sentença, que deverá seguir as etapas abaixo: Cumprimento da Obrigação de Fazer
Intime-se a CEAB – Central de Benefícios para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a implantação do benefício, nos termos do título judicial. Apresentação de Cálculos pelas Partes Implantado o benefício, intimem-se as partes para, em prazo comum de 30 dias, apresentarem planilhas de cálculos dos valores devidos, conforme os parâmetros estabelecidos na decisão judicial transitada em julgado. Manifestação sobre os Cálculos Apresentados os cálculos por qualquer das partes, promova-se imediatamente a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, podendo impugná-los fundamentadamente.
Neste caso, a impugnação deverá apontar erros ou inconsistências e estar acompanhada de nova planilha de cálculos, sob pena de homologação dos valores apresentados pela parte adversa. Procuração atualizada Antes da expedição do ofício requisitório, na hipótese de o instrumento de procuração anexado aos autos ser anterior há dois anos desta decisão, a parte autora deverá regularizar a sua representação processual, mediante apresentação de procuração atualizada, devidamente assinada pelo outorgante ou lavrada por instrumento público, com poderes específicos para renunciar aos valores que excedam o teto previsto para os Juizados Especiais Federais.
Honorários Contratuais Concomitantemente, caso a parte autora requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais nos limites assentados pelos Tribunais Superiores (STJ- REsp 1903416 / RS, REsp 1155200 / DF), deverá requerer expressamente, anexando a documentação necessária (procuração e contrato de honorários). Atendidos os requisitos, o destaque fica desde já autorizado. Ausentes quaisquer dos critérios mencionados, voltem-me conclusos.
Homologação de Cálculos e Expedição de Requisitório Na hipótese de apresentação de cálculos por apenas uma das partes e decorrido o prazo para manifestação da parte contrária sem impugnação, homologo os valores apresentados, devendo ser expedido o respectivo ofício requisitório (RPV ou precatório). Impugnação Fundamentada – Remessa à Contadoria Judicial Caso haja impugnação fundamentada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para: a) Apuração dos valores da condenação fixados na sentença/acórdão; b) Cálculo de eventual multa incidente, sem atualização; c) Exclusão das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal (salvo disposição contrária no julgado); d) Aplicação da correção monetária e dos juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal (salvo disposição contrária no julgado); e) Compensação de valores pagos administrativamente no período considerado; f) Dedução de eventuais parcelas recebidas a título de seguro-desemprego, se houver.
Vista às Partes e Homologação Concluídos os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou silêncio das partes após a intimação, consideram-se homologados os valores apurados, com posterior expedição do ofício requisitório. Persistência de Controvérsia Persistindo divergência mediante nova impugnação, voltem-me conclusos. Expedição e Acompanhamento do Requisitório Expedido o requisitório, intimem-se.
Após a migração do requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as partes poderão acompanhar sua tramitação, inclusive a data do depósito, por meio do seguinte link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Arquivamento Tudo cumprido, após as anotações de praxe, arquivem-se.
Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015019-97.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481-A e ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO AMANDA MOURA DE SOUZA - (OAB: GO46481-A) ROSIANE GOMES DOS SANTOS - (OAB: GO47251-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 452128615) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 9 de fevereiro de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481-A, ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1015019-97.2024.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local:
14. TR 4.0 - Rel
1 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********AS SOLICITAÇÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL PARA INCLUSÃO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/jhnfrvaK5u (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481-A, ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1015019-97.2024.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local:
14. TR 4.0 - Rel
1 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********AS SOLICITAÇÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL PARA INCLUSÃO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/jhnfrvaK5u (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481-A, ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1015019-97.2024.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local:
14. TR 4.0 - Rel
1 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********AS SOLICITAÇÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL PARA INCLUSÃO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/jhnfrvaK5u (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481-A, ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1015019-97.2024.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local:
14. TR 4.0 - Rel
1 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********AS SOLICITAÇÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL PARA INCLUSÃO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/jhnfrvaK5u (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ELISSAMIA DE SOUSA ARAUJO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481-A, ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1015019-97.2024.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local:
14. TR 4.0 - Rel
1 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********AS SOLICITAÇÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL PARA INCLUSÃO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/jhnfrvaK5u (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.