Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1015117-57.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA MAGALHAES - RO6712 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC e do Provimento COGER 10126799/2020, esta Secretaria promoverá, independentemente de Despacho: a) INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se a respeito de proposta de acordo, laudo pericial e/ou contestação, no prazo de 10 (dez) dias; b) ao final, a CONCLUSÃO dos autos para julgamento.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) ASSINANTE 4ª Vara Federal da SJRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1015117-57.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA MAGALHAES - RO6712 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizado por LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo superficial, próprio do presente momento processual, não constato a satisfação dos requisitos para o provimento do pleito.
É que, na hipótese, reputo indispensável a formação do contraditório e regular instrução processual para que este juízo possa decidir a questão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Providências finais. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, voltem os autos CONCLUSOS para julgamento.
Cumpra-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal