Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015456-67.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINOELSON RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY VICENTE DE PAULO - MG90894 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDINOELSON RODRIGUES DOS SANTOS RUY VICENTE DE PAULO - (OAB: MG90894) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280872209 Processo: 1015456-67.2026.4.01.3307 Parte Autora: AUTOR: EDINOELSON RODRIGUES DOS SANTOS Parte RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Auxílio-Acidente) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria n.2/2024/VCA, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Data da perícia: 02 DE OUTUBRO DE 2026, às 12:00 horas, Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dr(a).
RODRIGO MENDONÇA FREITAS, CRM 27.296[i], que deverá responder, no prazo de 20(vinte) dias, a contar da realização do exame (art. 8º da Portaria 02/2024), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2024), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii]. O perito deverá responder aos seguintes quesitos, sem prejuízo de outros que venham a ser apresentados pelo autor: 1.O(A) periciado(a) é portador de lesão(ões) ou perturbação(ões) funcional(is) decorrente(s) de acidente? ( ) SIM ( ) NÃO. 2.Tal acidente é: ( ) acidente de qualquer natureza ( ) acidente de trabalho. 3.Indicar o agente causador do acidente ou narrar o fato, com data e local, mencionando se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 4.Houve consolidação de tal(is) lesão(ões): ( ) SIM ( ) NÃO. 5.Tais sequelas são permanentes/definitivas, ou seja, não passíveis de cura? 6.Tais sequelas causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade laboral que habitualmente exercia quando do acidente? 7.Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando a atividade que habitualmente exercia à época do acidente? 8.Houve alguma perda anatômica?
Qual? A força muscular está mantida? 9.A mobilidade das articulações está preservada? 10.A(s) sequela(s) ou lesão(ões) porventura verificada(s) se enquadra(m) em alguma(s) das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999 ou é(são) equivalente(s) às que lá são exemplificativamente elencadas? 11.A(s) sequela(s) detectadas implicam redução da capacidade laborativa para o exercício da mesma atividade profissional da época do acidente?
Intime-se a parte autora para:
1. Querendo, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico.
2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, além de cópia deste ato ordinatório[iii],
3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, sob pena de preclusão da prova e prosseguimento do feito para julgamento com as provas já constantes dos autos. Apresentado o relatório expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais.
Cite-se e intime(m)-se. Vitória da Conquista - Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 24 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015456-67.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINOELSON RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY VICENTE DE PAULO - MG90894 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDINOELSON RODRIGUES DOS SANTOS RUY VICENTE DE PAULO - (OAB: MG90894) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274226570 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1015456-67.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINOELSON RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY VICENTE DE PAULO - MG90894 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Para prosseguimento do feito, faz-se necessária a realização de perícia médica, com o fim de avaliar a alegada existência incapacidade parcial e permanente. Para tal ato, nomeio como perito do Juízo o Dr Rodrigo Mendonça Freitas, CRM 27.296. Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, a serem pagos na forma prevista no parágrafo l° do art. 12 da Lei n°. 10.259/2001.
Determino o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial. O perito deverá responder aos seguintes quesitos, sem prejuízo de outros que venham a ser apresentados pelo autor: O(A) periciado(a) é portador de lesão(ões) ou perturbação(ões) funcional(is) decorrente(s) de acidente? ( ) SIM ( ) NÃO. Tal acidente é: ( ) acidente de qualquer natureza ( ) acidente de trabalho. Indicar o agente causador do acidente ou narrar o fato, com data e local, mencionando se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
Houve consolidação de tal(is) lesão(ões): ( ) SIM ( ) NÃO. Tais sequelas são permanentes/definitivas, ou seja, não passíveis de cura? Tais sequelas causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade laboral que habitualmente exercia quando do acidente? Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando a atividade que habitualmente exercia à época do acidente?
Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? A(s) sequela(s) ou lesão(ões) porventura verificada(s) se enquadra(m) em alguma(s) das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999 ou é(são) equivalente(s) às que lá são exemplificativamente elencadas? A(s) sequela(s) detectadas implicam redução da capacidade laborativa para o exercício da mesma atividade profissional da época do acidente?
A perícia médica judicial será realizada na sala de perícias do Juizado, em data e horário a serem fixados conforme pauta disponibilizada à secretaria, que também intimará a parte autora. A parte autora deverá apresentar diretamente ao perito, no dia do exame médico pericial, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Após, cite-se o INSS, intimando-o acerca do laudo e para que apresente, no prazo de defesa, cópia do respectivo procedimento administrativo e de toda documentação de que disponha que seja útil ao esclarecimento da causa. Intimem-se a parte autora para conhecimento e manifestação, caso queira, acerca do laudo, no prazo de 10 dias. Tudo cumprido, autos conclusos para sentença. Vitória da Conquista, Bahia.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA