Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 13ª TURMA RECURSAL 4.0 - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1015688-98.2025.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015688-98.2025.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S):
L. H. S. D. S. REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA - MA16819-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
DECISÃO
Verifico estar pendente de julgamento recurso afetado pela TNU como representativo da controvérsia, correspondente ao Tema 376 (PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR) - Questão: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.”, o que recomenda o sobrestamento do feito, com o objetivo de evitar julgamento conflitante.
Assim, determino que o presente processo permaneça sobrestado (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021). Aguarde-se em secretaria. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal