Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1016028-06.2024.4.01.3400/DF POLO ATIVO: CARMEM SILVIA BETIOLI TEIXEIRA DE MENDONCA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a petição e documentos de id. 2170946971, 2170942737 e 2170942769 em que se noticia a cessão do crédito requisitado em nome de CARMEM SILVIA BETIOLI TEIXEIRA DE MENDONÇA no Precatório n.º 2024.3400.008.001046, autuado sob o nº 0639095-34.2024.4.01.9198 (id. 2143110701), para o cessionário KP DRACMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LTDA (CNPJ sob o n.º 45.***.***/0001-01), defiro o pedido do cessionário para determinar o bloqueio do precatório supramencionado.
Deste modo, o crédito, quando depositado, deverá ser levantado pelo cessionário. Comunique-se à Coordenadoria de Execução Judicial - COREJ /TRF1 (art.20, § 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal). Encaminhe-se por e-mail, servindo este como ofício. Retifique-se a autuação a fim de se incluir o cessionário. A parcela relativa aos honorários contratuais destacados no Precatório n.º 2024.3400.008.001046 permanece destinada ao patrono originário da causa, nos termos do art. 21 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. Após, aguarde-se o depósito do precatório. Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH