Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016190-89.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MARCOS PINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO MENDES CAMPOS JUNIOR - GO32061 Destinatários: MARCOS PINTO DA SILVA ANTONIO MENDES CAMPOS JUNIOR - (OAB: GO32061) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289211644 PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1016190-89.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: SAMIR NACIM FRANCISCO REU: MARCOS PINTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do CPC, bem como na Portaria nº 01/2019/6ª VARA/GO, encaminho os presentes autos para intimação da parte executada acerca da petição retro e, para requerer o que entender de direito. Goiânia, 21 de setembro de 2026. ADRIANE NUNES DE CASTRO Mat.69103 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 21 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016190-89.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MARCOS PINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO MENDES CAMPOS JUNIOR - GO32061 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) MARCOS PINTO DA SILVA ANTONIO MENDES CAMPOS JUNIOR - (OAB: GO32061) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2242518014 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 30 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
2025
Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016190-89.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MARCOS PINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO MENDES CAMPOS JUNIOR - GO32061 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2221788412 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 10 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016190-89.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MARCOS PINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO MENDES CAMPOS JUNIOR - GO32061 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) MARCOS PINTO DA SILVA ANTONIO MENDES CAMPOS JUNIOR - (OAB: GO32061) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2242518014 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 30 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016190-89.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MARCOS PINTO DA SILVA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1016190-89.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SAMIR NACIM FRANCISCO REU: MARCOS PINTO DA SILVA
DECISÃO
Vistos em inspeção. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória, em que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL está cobrando o débito referente ao contrato nº 082234110001163066 de empréstimo consignado do devedor MARCOS PINTO DA SILVA. A conversão de cumprimento de sentença se deu na decisão de ID 2153614253, em que a determinou-se a intimação do devedor para efetuar pagamento, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo para pagamento, foi realizada penhora online via Sisbajud (ID 2178291329), que obteve o bloqueio de R$ 11.062,09 na conta de titularidade do executado no Itaú Unibanco S.A. e R$ 1.236,22 no Banco Bradesco S.A. (ID 2178744570). O executado apresentou embargos à execução (ID 2178558258), pugnando pelo desbloqueio dos valores, alegando que eles decorrem de execução de saldo de salário, ao qual está assegurada a impenhorabilidade.
Na oportunidade, juntou documentos. A CEF se opôs à liberação e pugnou pelo julgamento improcedente do pedido (ID 2182765689).
Decido. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, os salários e vencimentos são, a rigor, impenhoráveis. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a relativização dessa regra, desde que preservado um percentual que assegure a dignidade da parte devedora. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
1. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art . 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
2. Na espécie, não se constata a alegada divergência, haja vista que o aresto recorrido e o acórdão paradigma estão no mesmo sentido . 3.Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EREsp: 1934570 SP 2021/0121495-7, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/05/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/05/2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2072120 SP 2023/0152847-2, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RESERVA DE PERCENTUAL SUFICIENTE PARA DIGNIDADE DO DEVEDOR.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora do salário da recorrida com base no § 2º do art . 833 do CPC/15, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna da devedora e de sua família.
2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 2034605 SP 2022/0331535-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 26/02/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2024) No caso concreto, a parte executada apresentou contracheque do seu vínculo empregatício como segundo sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás (ID 2178558841), cujo rendimentos líquidos perfizeram R$ 6.303,64 em janeiro/2025 e R$ 4.554,78 em fevereiro/2025.
No caso concreto, a parte executada apresentou contracheque do seu vínculo empregatício como segundo sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás (ID 2178558841), cujo rendimentos líquidos perfizeram R$ 6.303,64 em janeiro/2025 e R$ 4.554,78 em fevereiro/2025. O pedido constante dos embargos à execução foi para que fossem desbloqueados o valor de R$ 4.554,78 – valor total líquido recebido pelo executado em fevereiro/2025.
Entretanto, conforme a orientação jurisprudencial retro mencionada, é possível manter a constrição de até 30% do valor em execução. Como o valor bloqueado foi da totalidade da verba, verifica-se excesso na constrição, cabendo a liberação da diferença de R$ 3.188,34 em favor do executado.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido da parte exequente para manter a penhora de R$ 7.873,66 (penhorados na conta do Itaú Unibanco S.A., i.e., R$ 11.062,09 – 3.188,34) e de R$ 1.236,22 (penhorados na conta do Bradesco), e sua liberação em favor da CEF; e determino a liberação do excedente de R$ 3.188,34 em favor do executado. Autorizo o levantamento dos valores pela CEF, e determino sua intimação para dar prosseguimento à execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas). JUIZ HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA