Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1016453-67.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALQUIRIA JANOSKI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOYCE CONCEICAO NASCIMENTO CARBONI - RO12419 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora, por meio de seu advogado, requereu a expedição de alvará para saque dos valores depositados no Banco do Brasil, decorrentes da expedição de RPV nos presentes autos. Entretanto, cumpre esclarecer que, no âmbito da Justiça Federal, o levantamento de RPV não se dá mediante alvará ou transferência bancária direta pelo Juízo. O procedimento padrão consiste no comparecimento da parte beneficiária a qualquer agência da instituição bancária, munida de documentos pessoais e comprovante de residência, para efetuar o saque dos valores, quando disponíveis.
Ademais, há convênio firmado entre a OAB e as instituições bancárias, possibilitando o levantamento eletrônico de RPVs por meio de plataforma digital, bastando, para tanto, a indicação dos dados bancários e o preenchimento das declarações necessárias. Assim, não tendo a parte autora demonstrado qualquer impedimento ao procedimento regular de levantamento, indefiro o pedido de expedição de alvará. DÊ-se ciência à parte autora do teor deste despacho, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO