Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016777-59.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JACIARA SILVA GUAJAJARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI e outros Destinatários: JACIARA SILVA GUAJAJARA IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - (OAB: TO5797) E.
V. S. R. JACIARA SILVA GUAJAJARA IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - (OAB: TO5797) FINALIDADE: para réplica. ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1016777-59.2025.4.01.3700 Assunto: [Perdas e Danos, Direitos Indígenas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACIARA SILVA GUAJAJARA, E.
V. S. R. REPRESENTANTE: JACIARA SILVA GUAJAJARA REU: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da ausência de êxito nas tratativas de acordo em processos deste jaez. Nada obstante, os autos poderão ser encaminhados para o Cejuc, caso a ré demonstre interesse na realização da referida audiência.
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legítima do manuscrito de ID 2175900786 - Pág. 10, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Cumprida a providência supra, citem-se as rés.
3. Sem resposta, intime-se a autora para requerer o que entende por direito (prazo: 5 dias).
4. Com a resposta, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a autora para que se manifeste quanto a eventual proposta de acordo, formulado pela parte ré; b) a autora para réplica, caso se verifiquem alguma das hipóteses do artigo 337 e 350 do CPC; c) a autora para apresentar resposta à convenção, caso se verifique a hipóteses do artigo 343 do CPC; d) as partes, para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
No referido prazo, deverão as partes confirmarem eventuais provas requeridas na petição inicial ou contestação, sob pena de desistência tácita.
5. Requeridas provas cuja produção dependa de deliberação judicial, conclusos para decisão; caso contrário, conclua-se o processo para sentença.
6. Notifique-se o MPF (interesse de incapaz/ indígena). São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJMA
Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016777-59.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JACIARA SILVA GUAJAJARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI e outros Destinatários: JACIARA SILVA GUAJAJARA IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - (OAB: TO5797) E.
V. S. R. JACIARA SILVA GUAJAJARA IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - (OAB: TO5797) FINALIDADE: para réplica. ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1016777-59.2025.4.01.3700 Assunto: [Perdas e Danos, Direitos Indígenas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACIARA SILVA GUAJAJARA, E.
V. S. R. REPRESENTANTE: JACIARA SILVA GUAJAJARA REU: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da ausência de êxito nas tratativas de acordo em processos deste jaez. Nada obstante, os autos poderão ser encaminhados para o Cejuc, caso a ré demonstre interesse na realização da referida audiência.
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legítima do manuscrito de ID 2175900786 - Pág. 10, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Cumprida a providência supra, citem-se as rés.
3. Sem resposta, intime-se a autora para requerer o que entende por direito (prazo: 5 dias).
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1016777-59.2025.4.01.3700 Assunto: [Perdas e Danos, Direitos Indígenas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JACIARA SILVA GUAJAJARA, E.
V. S. R. REPRESENTANTE: JACIARA SILVA GUAJAJARA REU: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da ausência de êxito nas tratativas de acordo em processos deste jaez. Nada obstante, os autos poderão ser encaminhados para o Cejuc, caso a ré demonstre interesse na realização da referida audiência.
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legítima do manuscrito de ID 2175900786 - Pág. 10, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Cumprida a providência supra, citem-se as rés.
3. Sem resposta, intime-se a autora para requerer o que entende por direito (prazo: 5 dias).
4. Com a resposta, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a autora para que se manifeste quanto a eventual proposta de acordo, formulado pela parte ré; b) a autora para réplica, caso se verifiquem alguma das hipóteses do artigo 337 e 350 do CPC; c) a autora para apresentar resposta à convenção, caso se verifique a hipóteses do artigo 343 do CPC; d) as partes, para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
No referido prazo, deverão as partes confirmarem eventuais provas requeridas na petição inicial ou contestação, sob pena de desistência tácita.
5. Requeridas provas cuja produção dependa de deliberação judicial, conclusos para decisão; caso contrário, conclua-se o processo para sentença.
4. Com a resposta, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a autora para que se manifeste quanto a eventual proposta de acordo, formulado pela parte ré; b) a autora para réplica, caso se verifiquem alguma das hipóteses do artigo 337 e 350 do CPC; c) a autora para apresentar resposta à convenção, caso se verifique a hipóteses do artigo 343 do CPC; d) as partes, para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
No referido prazo, deverão as partes confirmarem eventuais provas requeridas na petição inicial ou contestação, sob pena de desistência tácita.
5. Requeridas provas cuja produção dependa de deliberação judicial, conclusos para decisão; caso contrário, conclua-se o processo para sentença.
6. Notifique-se o MPF (interesse de incapaz/ indígena). São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJMA
6. Notifique-se o MPF (interesse de incapaz/ indígena). São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA