Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Maranhão - SJMA PROCESSO: 1016885-64.2020.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Relator/Presidente da Turma Recursal e em cumprimento às autorizações previstas na Portaria 7029155/2019, proceda-se à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto – prazo: 15 dias. São Luís, MA, 20 de maio de 2026.
MAYCON FELIPE RODRIGUES DA SILVA SECTU/MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Turma Recursal da SJMA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016885-64.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ADALBERTO LISBOA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ADALBERTO LISBOA SOUSA MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - (OAB: MA11810-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456950068) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 16 de abril de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 13 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ADALBERTO LISBOA SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1016885-64.2020.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06/04/2026 a 13-04-2026 Horário: 00:00 Local: VIRTUAL 3REL - PRINCIPAL - Observação: As solicitações de retirada de pauta desta Sessão Virtual e inclusão em Sessão Presencial/Telepresencial, para fins de sustentação oral, poderão ser apresentadas, preferencialmente, por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual. *Quando o processo for incluído em nova sessão(telepresencial) HAVERÁ NOVA INTIMAÇÃO de pauta, para que o(a) advogado(a) se habilite para a sustentação oral.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Turma Recursal da SJMA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016885-64.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ADALBERTO LISBOA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ADALBERTO LISBOA SOUSA MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - (OAB: MA11810-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441521570) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 21 de agosto de 2025.