Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl. C, Ed. Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] _______________________________________________________________________ PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL N. 1017091-66.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF EXECUTADO: DROGARIA 213 NORTE LTDA
DESPACHO
1. Estabelece o art. 10, do CPC: “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
2. Assim sendo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a aplicação do Tema 1184/STF c/c Resolução 547/24 - CNJ à presente execução fiscal. Prazo de 30 (trinta) dias.
3. Após, façam os autos conclusos para sentença. Intimações via sistema. JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente)