Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1017543-76.2025.4.01.4100
AUTOR: DANIELLY PAULINO DOS SANTOS REU: ADALBERTO GONCALVES SIMOURA ASSUNTO: [Prestação de Alimentos]
SENTENÇA - TIPO C Trata-se de ação relacionada a direito de família, em que figuram como autores e requerido apenas pessoas físicas. Não há qualquer motivo que justifique o trâmite da presente ação na justiça federal, porquanto ausente quaisquer das hipóteses previstas no artigo 109 da CF/88. Fica configurada, assim, a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito. Em hipóteses como esta, este juízo tem adotado a praxe de extinguir o feito sem resolução do mérito, mercê da incidência analógica do disposto no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, aplicável aos juizados federais por força do art .3º da Lei n. 10.259/01.
Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta da Justiça Federal com amparo no art. 64 do CPC, e, por conseguinte,, com amparo no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Defiro a AJG. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
Intime-se. A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal