Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017656-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINE DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARINE DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - (OAB: AP2262-A) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2260013727 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1017656-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINE DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O requerimento administrativo foi formulado em 24/06/2025. O extrato do CNIS aponta última remuneração com o empregador Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, em 05/2024, ao passo que os recibos de pagamento de salário juntados tem por mais recente o de 05/2025. Noutro giro, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n. 995, firmou a seguinte tese: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) apresente documentos comprobatórios da continuidade do vínculo de emprego com o empregador Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE após 05/2025; b) apresente planilha demonstrando o tempo de contribuição alegado; c) manifeste-se sobre o interesse na reafirmação da DER, nos termos do Tema 995/STJ. Cumprida a diligência, dê-se vista dos autos ao INSS.
Ato contínuo, autos conclusos para sentença.
Intime-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 3 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1017656-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINE DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O requerimento administrativo foi formulado em 24/06/2025. O extrato do CNIS aponta última remuneração com o empregador Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, em 05/2024, ao passo que os recibos de pagamento de salário juntados tem por mais recente o de 05/2025. Noutro giro, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n. 995, firmou a seguinte tese: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) apresente documentos comprobatórios da continuidade do vínculo de emprego com o empregador Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE após 05/2025; b) apresente planilha demonstrando o tempo de contribuição alegado; c) manifeste-se sobre o interesse na reafirmação da DER, nos termos do Tema 995/STJ. Cumprida a diligência, dê-se vista dos autos ao INSS.
Ato contínuo, autos conclusos para sentença.
Intime-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017656-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINE DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARINE DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - (OAB: AP2262-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2221454376 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 27 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP