Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017820-12.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISBETE SANTANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EZEQUIEL BARBERINO ALVES - BA30884 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARISBETE SANTANA DA SILVA EZEQUIEL BARBERINO ALVES - (OAB: BA30884) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274726847 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1017820-12.2026.4.01.3307 AUTOR: AUTOR: MARISBETE SANTANA DA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (BENEFÍCIO ASSISTENCIAL/LOAS) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria n.2/2024/VCA, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Data da perícia: 04 DE SETEMBRO DE 2026, às 11:00 horas, Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dr(a).
MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, CRM 14.575[i], que deverá responder, no prazo de 20(vinte) dias, a contar da realização do exame (art. 8º da Portaria 02/2024), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2024), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii].
Intime-se a parte autora para:
1. Querendo, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico.
2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, além de cópia deste ato ordinatório[iii],
3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, sob pena de preclusão da prova e prosseguimento do feito para julgamento com as provas já constantes dos autos. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, até 5 (cinco) dias antes da perícia ora designada, cópia integral de todos prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc, das enfermidades relatadas na inicial, com datas anteriores aos 5 dias da data da perícia marcada (ou seja: fica a parte autora intimada desde já que somente serão considerados os laudos juntados, após o prazo mencionado, na hipótese dos documentos terem datas POSTERIORES), sob pena de julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Após a realização da perícia médica, em se verificando o não preenchimento do requisito exigido pelo artigo 20, § 2º da Lei 8.742/93, cite-se. Porém, caso o laudo pericial ateste que a parte autora é pessoa portadora de deficiência e incapacitada para a vida independente e para o trabalho, proceda-se a realização de relatório técnico e verificação da hipossuficiência econômica. Para este ato nomeio perito do Juízo o(a) Assistente Social PATRICIA BARBOSA SANTOS, CRESS: 6.861, ressaltando que seus honorários serão arbitrados conforme tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e Portaria nº 001 de 20/02/2017 deste JEF Adjunto, a serem pagos na forma prevista no parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº. 10.259/2001.
O perito Assistente Social deverá proceder à visita na residência da parte autora, no(a) endereço informado na Petição Inicial, levando consigo cópia desta decisão para elaborar o relatório socioeconômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da respectiva intimação, com as informações abaixo relacionadas:
1- Quantas pessoas integram o grupo familiar da parte autora?
2 - Algum componente do grupo familiar exerce atividade remunerada?
3 - Qual a renda percebida por estes?
4 - O (a) autor (a) desempenha alguma atividade laborativa?
5 - Qual a fonte de renda do (a) autor (a)?
6 - Como o(a) autor(a) garante a sua subsistência?
7 - Existem bens móveis (incluídos veículos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos) que guarnecem a residência da parte autora? Quais? Se possível, tirar fotografias do imóvel.
8 - Algum membro do grupo familiar possui telefone celular? Quais?
9 - Informar o valor das faturas de água, luz e telefone.
10 - Algum membro do grupo possui cartão de crédito? Quais? Informar o valor da fatura. 11 -Algum membro do grupo possui conta bancária ou aplicação financeira?
12 - Informar o Nome completo, data de nascimento e CPF dos componentes do grupo familiar. 13 -HÁ quanto tempo a parte autora reside neste endereço? Existem vizinhos que comprovem a informação?
14 - Pesquisar junto aos vizinhos qual a atividade laborativa e fonte de subsistência exercida pelos membros do grupo, se possível.
15 - Informar se os componentes do grupo exercem atividade escolar (incluído os ensinos fundamental, médio, superior e técnico). Em caso positivo informar o nome completo da instituição de ensino.
16 - HÁ restrição da participação na sociedade, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social?
17 - Informar se a parte autora faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS.
18 - Elaborar os comentários e as complementações pertinentes ao relatório. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do perito, apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido/Petição inicial, além de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como, contas, receitas médicas, etc. Apresentado o relatório expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais.
Cite-se e intime(m)-se. Vitória da Conquista - Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA