Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1018031-82.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM CAIRES DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TUANE PRISCILA RIZERIO ROCHA - BA36467 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que requer a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que o demandante solicitou a desistência da presente ação, conforme petição retro. Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação da ré, nenhum impedimento há para a extinção do feito sem exame do mérito.
Em face do exposto, forte no que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial. Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se. Vitória da Conquista - BA, data no rodapé.