Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª TURMA RECURSAL - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1018317-45.2025.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018317-45.2025.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S):
L. D. S.
L. REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): ROMULO ALVES COSTA - MA14427-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
DECISÃO
Verifico estar pendente de julgamento recurso afetado pela TNU como representativo da controvérsia, correspondente ao Tema 385 (PEDILEF 1005655-57.2022.4.01.3602/MT) - Questão: “Definir o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, sua distinção com a situação de incapacidade para as atividades habituais.”, o que recomenda o sobrestamento do feito, com o objetivo de evitar julgamento conflitante.
Assim, determino que o presente processo permaneça sobrestado (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021). Aguarde-se em secretaria. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018317-45.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. D. S.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO ALVES COSTA - MA14427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S):
L. D. S.
L. ANA LUCIA CONCEICAO DE SOUSA ROMULO ALVES COSTA - (OAB: MA14427) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão