Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018928-61.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. G. D. S.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários:
L. G. D. S.
C. VANESSA FERREIRA DA SILVA GERSEY SILVA DE SOUZA - (OAB: AC3086) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285258378 . Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1018928-61.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
L. G. D. S.
C. REPRESENTANTE: VANESSA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Vista às partes e ao Ministério Público Federal para ciência do laudo pericial juntado aos autos. Rio Branco, 6 de setembro de 2026. MARCELO SILVA DA CUNHA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 6 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1018928-61.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. G. D. S.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários:
L. G. D. S.
C. VANESSA FERREIRA DA SILVA GERSEY SILVA DE SOUZA - (OAB: AC3086) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 06/08/2026 HORA: 11:00:00 PERITO: DAVI URIAS BATISTA VIDIGAL ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO:
L. G. D. S.
C. OBSERVAÇÕES: ENDEREÇO: Sala de perícias situada na SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DO ACRE, localizada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC (ao lado do TRE/AC). ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à perícia importará em extinção do processo sem resolução do mérito. Deverá a parte autora, na data da perícia, apresentar ao perito todos os documentos médicos de que disponha relacionados ao acidente (exames, laudos, atestados, relatórios médicos, etc).
O(A) autor(a) deverá chegar 10 minutos antes do horário do exame, para não gerar aglomeração na sala de espera (medida de precaução contra a COVID-19). ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA. RIO BRANCO, 10 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado do Acre
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1018928-61.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. G. D. S.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a)
AUTOR: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão de benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda. Com efeito, a condição de vulnerabilidade da parte autora demanda dilação probatória, mediante a realização de estudo socioeconômico.
Ainda, há necessidade de realização de perícia médica para averiguar a existência de impedimento de longo prazo, principalmente em relação ao desempenho de atividades próprias de sua idade. Assim, não há, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem que a autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício. Encaminhe-se para a Central de Perícias para a realização de perícias médica e socioeconômica.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório. Cite-se. Intimem-se. Antes da conclusão dos autos para sentença, dê-se vista ao MPF.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1018928-61.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. G. D. S.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários:
L. G. D. S.
C. VANESSA FERREIRA DA SILVA GERSEY SILVA DE SOUZA - (OAB: AC3086) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 06/08/2026 HORA: 11:00:00 PERITO: DAVI URIAS BATISTA VIDIGAL ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO:
L. G. D. S.
C. OBSERVAÇÕES: ENDEREÇO: Sala de perícias situada na SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DO ACRE, localizada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC (ao lado do TRE/AC). ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à perícia importará em extinção do processo sem resolução do mérito. Deverá a parte autora, na data da perícia, apresentar ao perito todos os documentos médicos de que disponha relacionados ao acidente (exames, laudos, atestados, relatórios médicos, etc).
O(A) autor(a) deverá chegar 10 minutos antes do horário do exame, para não gerar aglomeração na sala de espera (medida de precaução contra a COVID-19). ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA. RIO BRANCO, 10 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado do Acre