Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018934-07.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIVALDO DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID CORREA MILANEZ - BA89264 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Presentes os requisitos legais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes. Por conseguinte, com base no art. 487, III, 'b', do CPC, extingo o presente processo, com resolução do mérito. Ante a ausência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado. O réu deverá cumprir a obrigação acordada, caso ainda não o tenha feito, no prazo e sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, podendo eles ser desarquivados, se a parte autora peticionar informando o descumprimento, caso em que deverá a Secretaria providenciar a intimação do réu para comprovar o cumprimento em 15 (quinze) dias, já acrescido da multa de 10%, caso não tenha cumprido da obrigação no quinquídio posterior a sua intimação desta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018934-07.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIVALDO DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID CORREA MILANEZ - BA89264 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
INTIMAÇÃO DIVERSOS Trata-se de ação patrocinada pelo Advogado DAVID CORREA MILANEZ (OAB/BA 89.264), por meio da qual a parte autora se insurge em face de noticiada negativação por conta de débito que alegadamente não contraiu e postula, ao final, declaração de inexistência desse débito, bem como a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. Em pesquisa ao PJe, foi possível verificar que, em período inferior a 02 meses, o profissional acima nominado deu entrada nesta Seção Judiciária em mais de 250 ações em face da CEF, estando atualmente em trâmite nesta 21ª Vara 54 ações patrocinadas pelo citada Advogado, figurando no pólo passivo a CEF, a seguir elencados: PROC AJUIZAMENTO 1011096-13.2026.4.01.3300 23/02/2026 1011385-43.2026.4.01.3300 24/02/2026 1011438-24.2026.4.01.3300 24/02/2026 1011555-15.2026.4.01.3300 24/02/2026 1011568-14.2026.4.01.3300 24/02/2026 1012111-17.2026.4.01.3300 25/02/2026 1012152-81.2026.4.01.3300 26/02/2026 1012241-07.2026.4.01.3300 26/02/2026 1012246-29.2026.4.01.3300 26/02/2026 1013541-04.2026.4.01.3300 03/03/2026 1013632-94.2026.4.01.3300 03/03/2026 1013662-32.2026.4.01.3300 03/03/2026 1014201-95.2026.4.01.3300 04/03/2026 1015108-70.2026.4.01.3300 05/03/2026 1015171-95.2026.4.01.3300 06/03/2026 1015502-77.2026.4.01.3300 06/03/2026 1015520-98.2026.4.01.3300 06/03/2026 1015582-41.2026.4.01.3300 07/03/2026 1015583-26.2026.4.01.3300 07/03/2026 1015600-62.2026.4.01.3300 07/03/2026 1016081-25.2026.4.01.3300 10/03/2026 1017322-34.2026.4.01.3300 12/03/2026 1017326-71.2026.4.01.3300 12/03/2026 1017335-33.2026.4.01.3300 12/03/2026 1017496-43.2026.4.01.3300 13/03/2026 1017783-06.2026.4.01.3300 13/03/2026 1017826-40.2026.4.01.3300 14/03/2026 1018420-54.2026.4.01.3300 17/03/2026 1018876-04.2026.4.01.3300 18/03/2026 1018934-07.2026.4.01.3300 18/03/2026 1019876-39.2026.4.01.3300 20/03/2026 1020245-33.2026.4.01.3300 21/03/2026 1021329-69.2026.4.01.3300 25/03/2026 1021368-66.2026.4.01.3300 25/03/2026 1021377-28.2026.4.01.3300 25/03/2026 1021698-63.2026.4.01.3300 25/03/2026 1021701-18.2026.4.01.3300 25/03/2026 1022157-65.2026.4.01.3300 27/03/2026 1022159-35.2026.4.01.3300 27/03/2026 1022161-05.2026.4.01.3300 27/03/2026 1022163-72.2026.4.01.3300 27/03/2026 1022349-95.2026.4.01.3300 27/03/2026 1022597-61.2026.4.01.3300 28/03/2026 1023317-28.2026.4.01.3300 31/03/2026 1023322-50.2026.4.01.3300 31/03/2026 1023392-67.2026.4.01.3300 31/03/2026 1024531-54.2026.4.01.3300 01/04/2026 1024551-45.2026.4.01.3300 01/04/2026 1024554-97.2026.4.01.3300 01/04/2026 1024973-20.2026.4.01.3300 03/04/2026 1025167-20.2026.4.01.3300 05/04/2026 1026116-44.2026.4.01.3300 07/04/2026 1026125-06.2026.4.01.3300 08/04/2026 1027067-38.2026.4.01.3300 10/04/2026 Percebe-se facilmente que as Iniciais dos referidos processos são genéricas e contém argumentos idênticos, estando instruídas com os mesmosdocumentos padronizados, sendo patente a ausência de elementos individualizados que demonstrem conflito de interesses real.
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018934-07.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIVALDO DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID CORREA MILANEZ - BA89264 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ROSIVALDO DOS SANTOS SOUZA DAVID CORREA MILANEZ - (OAB: BA89264) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2248758828 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 8 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Chama a atenção ainda que a procuração outorgada ao advogado foi assinada digitalmente, por plataforma não credenciada ao ICP-Brasil. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a inicial, a fim de: a) Individualizar a narrativa da causa de pedir; b) Juntar procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br; c) Juntar comprovante de endereço, não servindo para essa finalidade mera declaração, nem boleto de pagamento de compra on line; d) Juntar cópia do contrato que ensejou a negativação ou de documento que comprove a negativa do banco em fornecê-lo.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.