Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1019304-63.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAILENE BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Requisição de pagamento cancelada - Elaborar nova minuta) Durante a conferência da requisição de pagamento foi identificado que o valor dos juros não foi devidamente destacado do valor principal, em campo próprio, razão porque a minuta de requisição de pagamento foi cancelada.
O valor dos juros deve ser destacado do principal no campo apropriado no momento de elaboração das contas, seja do beneficiário principal seja dos honorários contratuais. Intimo o(a) patrono(a) do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar nova requisição de pagamento, observando o preenchimento dos juros no campo correto. Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) Servidor(a) Caso esteja em dúvida como preencher sua requisição de pagamento, é possível acessar a pasta que contém os vídeos explicativos de preenchimento dos dados no Sirea através do link https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/IgC7ouPQGM7NTpjJB2Yv28sYAVRuEC_nK7mKVPlrQ52TfS4 Persistindo a dúvida, a 8ª Vara-SJAM disponibiliza um canal específico para tirar dúvidas sobre o Sirea nas quartas-feiras, das 10:00h às 12:00h (horário de Manaus/AM), através do link https://teams.microsoft.com/meet/2581463990603?p=IG8hHdg3ttJ9s829Vp.
2025
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1019304-63.2024.4.01.3200 EXEQUENTE: RAILENE BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF:
1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30(trinta) dias, concluir a expedição da minuta de RPV no sistema SIREA, (DATA DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
RETIFICADA no SIREA) MANAUS, 22 de agosto de 2025. (Assinado eletronicamente)