Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020052-97.2026.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: W.
L. P. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA RODRIGUES - PR96553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: W.
L. P. O. MARILIA SILVA PEREIRA GABRIELA RODRIGUES - (OAB: PR96553) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2291990609 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1020052-97.2026.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: W.
L. P. O. REPRESENTANTE: MARILIA SILVA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Considerando a juntada da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO no evento retro, fica a parte Requerida intimada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor ao TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de conferência prevista no art. 13 da RESOLUÇÃO/CJF n. 983, de 18/03/2026.
Outrossim, em cumprimento ao art. 13 da Resolução/CJF n. 983/2026, intime-se a parte autora, pessoalmente e/ou por meio de seu advogado, de que o valor requisitado será depositado até o 5º dia útil do mês de NOVEMBRO/2026 em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para consultar em qual banco foi depositado, basta seguir os seguintes passos: 1º - Preencher o número do processo no link (copie o endereço e cole no navegador): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1; 2º - Escolher Estado de Goiás e pesquisar; 3º - Clicar no número do processo e em seguida no campo indicado conforme imagem abaixo: A parte autora fica advertida de que, em atendimento ao disposto no art. 106, XII, do Provimento/COGER - 10126799, de 19/04/2020, decorrido o prazo de 60 dias (sessenta) dias após o depósito, os valores não levantados serão objeto de devolução à conta única do Tesouro Nacional, por meio de GRU, acrescidos dos rendimentos do período (arts. 44 da Resolução CJF, n. 983/2026), devendo a secretaria, nesse caso, solicitar à ASREJ– Assessoria de Execução Judicial – o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em seguida, arquive-se o feito. Goiânia, 30 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 30 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Nº DO PROCESSO: 1020052-97.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: W.
L. P. O. REPRESENTANTE: MARILIA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte ré citada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a ação, bem como a parte autora intimada para se manifestar acerca do(s) laudo(s) pericial(is), no prazo de 05 (cinco) dias.
Goiânia, 15 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1020052-97.2026.4.01.3500 AUTOR: W.
L. P. O. REPRESENTANTE: MARILIA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: GABRIELA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 02/06/2026 Horário: 08:00 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Clínica MEDI(Medicina Inteligente) - Rua Santa Efigênia, Quadra 44, Lote 33, número 229, Jardim Planalto.
Referência: Na mesma calçada do Hospital Santa Bárbara. Nome do Perito: Dr(a). SAMUEL CAMPOS SILVA (NEUROLOGIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 23/06/2026. Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)