Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1020054-47.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, LUANA LIMA DO NASCIMENTO
AUTOR: H. D. N.
C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de outra ação, ajuizada na 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária, ainda em curso, sob o número 1020053-62.2025.4.01.4100, o que configura litispendência, a teor do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Deste modo, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do NCPC (Lei n. 13.105/2015).
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinado Eletronicamente