Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1020071-83.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: IVANI LISBOA DOS PASSOS COSTA Advogado do(a)
AUTOR: BEATRIZ APARECIDA DE ASSIS COLACO - PR120412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora pretende a revisão do benefício de aposentadoria por idade (NB 192.836.746-9 - DIB 01/06/2019) mediante o reconhecimento de atividades concomitantes, com a consequente soma dos salários de contribuição. Embora tenha sido juntado o extrato do CNIS e planilhas de cálculo, não houve a devida individualização dos períodos de exercício de atividades concomitantes, tampouco a correlação objetiva entre os vínculos constantes do CNIS e os salários de contribuição considerados nos cálculos apresentados.
Com efeito, a petição inicial não explicita (a) quais vínculos teriam sido exercidos de forma concomitante; (b) em quais competências teria ocorrido a alegada desconsideração da soma das contribuições e; (c) de que forma o INSS teria aplicado incorretamente a metodologia de cálculo em cada período indicado. Tal lacuna compromete a adequada delimitação da controvérsia, bem como dificulta o exercício do contraditório pela parte ré e a própria análise do pedido por este Juízo.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) indicar, de forma clara e precisa, os períodos em que houve exercício de atividades concomitantes, com a identificação dos respectivos vínculos empregatícios; b) especificar as competências em que entende não ter havido a correta soma dos salários de contribuição pelo INSS e; c) apresentar, se possível, planilha de cálculo analítica que correlacione os salários de contribuição considerados com os vínculos constantes do CNIS.
Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Apresentados os documentos, vista ao INSS, em 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
2025
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1020071-83.2025.4.01.4100
AUTOR: IVANI LISBOA DOS PASSOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Atividade concomitante]
DESPACHO
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre:
1- Eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo;
2 - A intenção de realizar acordo, devendo, neste caso, apresentar a proposta de acordo no prazo da contestação;
3 - Se pretende produzir provas em audiência, indicando especificamente o ponto controvertido que pretende provar com o ato. Pedidos de audiência não justificados serão indeferidos, aplicando-se, na sentença, as regras atinentes ao ônus da prova. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da defesa apresentada. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal (assinado digitalmente pelo magistrado)