Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020083-97.2025.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: LARISSA BRONDANI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO - RO12329 e MARCIA ALVES DA SILVA ARAUJO - RO10900 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: LARISSA BRONDANI MARCIA ALVES DA SILVA ARAUJO - (OAB: RO10900) ANA KAROLINE ALVES ARAUJO - (OAB: RO12329) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2247739639 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 15 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRO
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1020083-97.2025.4.01.4100 EMBARGANTE: LARISSA BRONDANI EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência opostos por Larissa Brondani em face da União (Fazenda Nacional), objetivando a suspensão de eventual penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 23.648 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, na execução fiscal de autos nº 0014978-45.2014.4.01.4100.
A liminar não merece acolhimento. Conforme informações constantes dos autos de origem, a penhora ainda não foi perfectibilizada, pendendo manifestação da exequente quanto ao prosseguimento da constrição. Assim, não há demonstração de risco concreto ao resultado útil do processo, tampouco se evidencia a iminência de dano irreparável que justifique a tutela de urgência pretendida.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Cite-se a embargada nos termos do Art. 679 do CPC, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir. Em seguida, intime-se a parte autora para réplica, oportunidade em que também deverá especificar provas. Por fim, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1020083-97.2025.4.01.4100 EMBARGANTE: LARISSA BRONDANI EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos à embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de recolhimento das custas iniciais constantes da GRU juntada no ID n. 2221679994.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. WEVERTON RODRIGUES CARDOSO Servidor da 1ª Vara Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1020083-97.2025.4.01.4100 EMBARGANTE: LARISSA BRONDANI EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos à embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais. Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
WEVERTON RODRIGUES CARDOSO Servidor da 1ª Vara Federal