Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de fevereiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: LUCIANA VIEIRA ALVES Advogado do(a) APELADO: PERICLES RIBEIRO NETO - DF51200-A O processo nº 1020719-29.2025.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09/03/2026 a 13-03-2026 Horário: 00:01 Local: Gab 6.1
V - Des Joao Luiz - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi nº 26, de 01/08/2025) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis, com inicio em 09/03/2026 e termino em 13/03/2026. As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou o pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentados, respectivamente, conforme o art. 20, § 2, e art. 10, paragrafo unico, por meio de peticao nos autos no sistema Pje, tipo "Pedido de Sustentacao Oral" ou via e-mail: [email protected].
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020719-29.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCIANA VIEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PERICLES RIBEIRO NETO - DF51200 POLO PASSIVO:CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E ATENDIMENTO DE PESSOAL e outros
DESPACHO
I -
Intime-se a parte demandante para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
II - Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020719-29.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe POLO ATIVO: LUCIANA VIEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PERICLES RIBEIRO NETO - DF51200 POLO PASSIVO:CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E ATENDIMENTO DE PESSOAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, concedo a segurança para tornar definitiva a decisão liminar, determinando que a autoridade impetrada afaste o óbice para viabilizar a posse e exercício na função de Analista de Prestação de Contas do FNDE, pela parte impetrante, independente do exercício de outro cargo, pela Lei n. 8.745/93, no período de 24 meses, se outro motivo alheio ao discutido nos autos não houver. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Intimem-se