Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1020789-97.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS VIRGENS ROSA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA DA SILVA VIDAL - BA28258 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO O art. 485 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, e assim estabelece em seu inciso V: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
V – reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada. A parte autora propôs a presente demanda contra o INSS, objetivando o restabelecimento de benefício assistencial cessado em 01/04/2026. Ocorre que o sistema acusou prevenção com o processo nº 1020603-74.2026.4.01.3307, que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido, e que também é amparado na mesma cessação. Dessa forma, o caso dos autos caracteriza litispendência, amoldando-se à hipótese do referido inciso do art. 485 do CPC.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Vitória da Conquista, Bahia, data infra.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020789-97.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS VIRGENS ROSA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA DA SILVA VIDAL - BA28258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS VIRGENS ROSA DE JESUS ANDREIA DA SILVA VIDAL - (OAB: BA28258) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280662945 PROCESSO: 1020789-97.2026.4.01.3307 PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA DAS VIRGENS ROSA DE JESUS PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal Adjunto de Vitória da Conquista/BA, conforme consta da Portaria nº. 01, de 29 de janeiro de 2014:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos cópia da Petição Inicial e Sentença do Processo nº. 1020603-74.2026.4.01.3307, em trâmite nesta Subseção Judiciária, a fim de se analisar possível caso de prevenção/coisa julgada. Vitória da Conquista, Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 20 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA