Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021069-69.2025.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUZIETE ALCANTARA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA VILLELA MACHADO - PA18801-A e ANDRE BENDELACK SANTOS - PA8655-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUZIETE ALCANTARA FRANCA FABIOLA VILLELA MACHADO - (OAB: PA18801-A) ANDRE BENDELACK SANTOS - (OAB: PA8655-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 451181588 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 19 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
2025
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021069-69.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIETE ALCANTARA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE BENDELACK SANTOS - PA8655 e FABIOLA VILLELA MACHADO - PA18801-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUZIETE ALCANTARA FRANCA FABIOLA VILLELA MACHADO - (OAB: PA18801-B) ANDRE BENDELACK SANTOS - (OAB: PA8655) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 23 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1021069-69.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIETE ALCANTARA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE BENDELACK SANTOS - PA8655 e FABIOLA VILLELA MACHADO - PA18801-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a tese firmada no IRDR 81: A pendência da ADI 5447 e da ADPF 389 não suspende nem interrompe a fluência do prazo prescricional das ações individuais que visam ao pagamento do seguro-defeso aos pescadores do Baixo Amazonas e de toda a região Norte/Nordeste, referente ao biênio 2015/2016. A ação de conhecimento individual que requer o pagamento do seguro-defeso aos pescadores do Baixo Amazonas e de toda a região Norte/Nordeste, referente ao biênio 2015/2016, e cujo pedido coincida com o formulado em ação civil pública anteriormente ajuizada, somente terá interrompido o seu prazo prescricional quinquenal para recebimento das parcelas vencidas se o autor tiver requerido a suspensão da ação, nos termos do art. 104 do CDC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que requereu a suspensão de eventual ação individual, nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Em seguida, voltem conclusos. (datado e assinado eletronicamente) Eneias Alexandre Gonçalves Torres Juiz Federal