Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021237-28.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. S. T. R. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DA SILVA DE LIMA - BA48263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021237-28.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. S. T. R. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DA SILVA DE LIMA - BA48263 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id 2286416760) apontando a ocorrência de erro material na Notificação de Cumprimento de Intimação Judicial expedida sob o Id 2280969225, a qual consignou a Data de Início do Pagamento (DIP) como sendo 01/07/2026, em manifesta desconformidade com a proposta de acordo entabulada pelo INSS (Id 2242332200) e expressamente homologada por este Juízo, na qual restou fixada a DIP em 01/01/2026.
Razão assiste à demandante. Verificada a divergência material entre o título executivo judicial (acordo homologado) e o expediente de intimação eletrônica gerado pela Secretaria, impõe-se a pronta correção do equívoco, na forma do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízos à percepção das parcelas devidas e distorções na futura liquidação do débito.
Ante o exposto, ACOLHO o chamamento do feito à ordem para: RETIFICAR o comando expedido no ID 2280969225, fazendo constar que a Data de Início do Pagamento (DIP) correta é 01/01/2026, mantidos os demais parâmetros do acordo homologado. DETERMINAR a expedição de nova e urgente intimação à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ/CEAB-DJ) para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à devida regularização/retificação da DIP para 01/01/2026, comprovando a implantação nos autos.
Comprovada a retificação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar os cálculos das diferenças devidas no prazo remanescente anteriormente assinalado. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. SALVADOR, 11 de setembro de 2026. JUIZ(A) FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021237-28.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. S. T. R. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DA SILVA DE LIMA - BA48263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 31 de agosto de 2026. ADHERBAL GENARO GOMES NETO 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1021237-28.2025.4.01.3300
AUTOR: A. S. T. R. S. REPRESENTANTE: VITORIA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação movida contra o INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício. Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora. A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses. Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias. Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos. Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV . Prazo: 30 dias. A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001. Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e
II) e sem honorários advocatícios. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
. Intimem-se. Salvador, (data da assinatura eletrônica). JUIZ(A) FEDERAL
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 1021237-28.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15a. Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n. 41, de 31/07/2013, publicada no DIÁRIO ELETRÔNICO EDJF-1, de 05/08/2013:
1. Realize-se a perícia socioeconômica, suspendendo-se a tramitação processual até a sua realização.
2.
Intime-se a parte autora da designação da perícia socioeconômica, para a qual fica desde logo nomeado(a) a profissional SANDRA DE ANDRADE TEIXEIRA, que também deverá ser intimado(a) deste ato.
3. O(a) perito(a) deverá apresentar o relatório socioeconômico no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação, após visita à residência da parte autora Rua Alaide Ribeiro, n 15, Calabar, Salvador/Ba, CEP 40.226-250, com as seguintes informações:
I - Grau de escolaridade da parte autora;
II - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação);
III - Número de pessoas que residem na residência familiar do(a) autor(a). Nome dos integrantes e o número do CPF de cada um, indicando o grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo);
IV - Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel;
V - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem);
VI - Valor médio mensal despendido pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso);
VII - Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos;
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
VIII - Comentários e complementações pertinentes, a critério do(a) perito(a).
4. Depois da entrega do laudo, no qual o(a) perito(a) deverá indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais) para perícia realizada em Salvador; R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para perícia realizada em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Simões Filho e Vera Cruz, considerando os gastos envolvidos com deslocamento para o domicilio do Periciando; e R$500,00(quinhentos reais) para o caso das demais cidades do interior do Estado, servidas por transporte intermunicipal, conforme PORTARIA CONJUNTA JEF/BA 002 de 16/05/2024.
5. Caso o laudo social seja desfavorável, à conclusão. 6.Com o laudo socioeconômico favorável a parte autora, cite-se o INSS para ofertar proposta de acordo ou manifestação específica escrita, no prazo de 30 dias. Em igual prazo deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT e cópia do processo administrativo. , as telas de consulta ao Sistema SAT e
7. Ofertada proposta de acordo intimar o autor para manifestação em 5 dias.
8. Em seguida, concluam-se os autos para sentença. Salvador/BA, 11 de novembro de 2025. MATEUS SILVA VELOSO DE SANTANA Estagiário
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021237-28.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. S. T. R. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DA SILVA DE LIMA - BA48263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A. S. T. R. S. VITORIA SILVA SANTOS LORENA DA SILVA DE LIMA - (OAB: BA48263) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia