Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO N. 1021663-14.2024.4.01.3902 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GOMES MARTINS Advogados do(a) AUTOR: FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-B, FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-B REU: BANCO DA AMAZONIA SA, ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por segurada do RGPS, na qual se pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata de descontos realizados em seu benefício previdenciário, sob a alegação de inexistência de vínculo contratual com a entidade privada CAAP. No mérito, requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
Contudo, ao analisar os documentos que instruem os autos, especialmente o histórico de créditos do benefício previdenciário da parte autora, verifica-se que os descontos impugnados não mais estão sendo realizados. Consta dos autos que a própria parte autora promoveu requerimento administrativo junto ao INSS, que resultou na efetiva cessação dos débitos em folha. Trata-se, portanto, de situação em que se configura a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de tutela de urgência, diante da ausência de atualidade do alegado dano.
Ao julgar medida cautelar no bojo na ADPF 1236 MC/DF, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que tratam de descontos associativos indevidos, nos benefícios previdenciários, entre março de 2020 e março de 2025, bem como dos feitos em que se discute a responsabilidade da União e do INSS quanto aos danos causados aos segurados, até ulterior deliberação e até o cumprimento do acordo institucional firmado naquele feito de controle de constitucionalidade.
Diante disso, determino a suspensão deste feito. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal